Notícias
CARTA DE CONVOCAÇÃO DA 2º (SEGUNDA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERI
CARTA DE CONVOCAÇÃO DA 2º (SEGUNDA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERI
Últimas matérias
Publicações
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
doa$ao de imovel publico municipal ao Estado de Pemambuco/Secretaria Art. 1°. Fica o Chefe do Poder do Poder Executive autorizado a desafetar e alienar bem publico municipal, por meio de doapao de lote pertencente ao Municipio de Oroco, Estado de Pernambuco, ao Estado de Pernambuco/Secretaria Estadual de Educa^ao, para a instalapao de uma escola estadual em consonancia com as determina$6es legais. §1° - O imovel de que trata o caput deste artigo fica localizado na Zona Rural, na Fazenda Aracapa, Gleba Jatoba, Lote 074, Oroco, Pernambuco, com area de 2,0359 (dois hectares, tres ares e cinquenta e nove centiares), com a seguinte descripao de perimetro: Inicia-se a descriQao deste penmetro no vertice CONM0002 de coordenadas N 9.055.070m e E446.744,00m, com os seguintes azimutes e distancias 155O28’17” e 503,43m ate o vertice CONM0001 de coordenadas N 9.054.612,00m e E 446.953,00 m, 225o0’0’, e 42,43 m ate o vertice CONM0004 de coordenadas N 9.054.582,00m e E446.923.00m, 335023’2r e 511,46m ate o vertice CONM0003 de coordenadas N 9.055.047,00m e E 446.710,00m, 55Q55'22n e 41,05 m ate o de Educagao, com o firn de instalapao de uma Escola Publica Estadual e da outras providencias. Ementa:
Altera o Inciso II, do Art. 12, da Lei n° 946/2023, de 29/12/2023, e da outras providencias.
Ementa: Dispoe sobre os vencimentos basicos a serem pagos aos Agentes Comunitarios de Saude - ACS e da
Qual o seu nível de satisfação com essa página?